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quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Decreto 19432 De 1 de Janeiro de 2001 - Proíbe Vivissecção e Práticas Cirúrgicas Experimentais nos Estabelecimentos Municipais

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, baseado na Lei Federal no. 9.605 art. 32, de 12/02/98 regulamentada pelo decreto 3.179 de 21/09/99 e que prevê detenção de três meses a um ano, e multa "a quem" praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e em seu parágrafo primeiro: "incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos" e considerando que existem tais recursos, DECRETA:
Art. 1 - Fica proibida a prática de vivissecão e de experiência com animais nas instituições veterinárias públicas municipais.
Parágrafo Único - A realização da práticas proibidas no caput serão consideradas faltas graves

Art. 2 - As Secretarias Municipais de Saúde e Promoção e Defesa dos Animais, são os Órgãos competentes para zelar pelo cumprimento do presente Decreto, fiscalizando e promovendo a apuração de responsabilidades no âmbito do Município e aplicando as sanções administrativas quando cabíveis.
Parágrafo Único - Concluindo o expediente administrativo pela ocorrência do delito, será dirigida à Procuradoria Geral do Município relatório circunstanciado, para a adoção das providências cabíveis.

Art. 3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2001
437o. ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA