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COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS


Faça fotos ou filmagem do animal vitima de maus tratos, obtenha informações como endereço do agressor, nome e em caso de atropelamento ou abandono anote a placa do veiculo.

Colha todas as provas e na delegacia faça o B.O (boletim de ocorrência) ou compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) então não esqueça de levar por escrito o nº da Lei ou imprima e a leve consigo.


- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..



Se você é testemunha de maus tratos ou abandono não tenha medo de defender um animal. 
Lembre-se você é apenas TESTEMUNHA, quem denuncia é o Estado.




Na luta contra o abandono e os maus tratos de animais na região: saiba como denunciar.

queixa crime de maus tratos pode ser feita pessoalmente ou por escrito na delegacia e entregue no SESOP onde o denunciante recebe um protocolo da queixa para acompanhamento.
Qualquer fato comprovado de maus tratos pode ser denunciado e para isso é necessário que a pessoa obtenha o maior número de informações para identificar o agressor. Em caso de atropelamento ou abandono anote a placa do carro para identificação no DETRAN. Em casos de flagrante de maus tratos acione a Polícia através do 190 e aguarde no local a chegada da viatura.

Em casos de envenenamentos se faz necessário alguns exames que devem ser solicitados por veterinário, como por exemplo: exame macroscópico do corpo, exame de necropsia com indicação de maus tratos e exame toxicológico.
Animal abandonado dentro de imóvel que se encontre também abandonado pode ser resgatado e essa atitude é amparada por Lei. (Art. 24 - Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40 e Art. 5º. XI - Constituição Federal ).
Para casos de erros médicos envolvendo animais, (danos) a orientação é que o dono do animal entre em contato com o conselho regional de medicina veterinária (http://www.crmvrj.org.br/servicos/denuncia/) anexando toda documentação que possa comprovar os fatos.

TELEFONES ÚTEIS:

Comando de Polícia Ambiental (CPAm) 
Avenida Itaoca, 1618, em Bonsucesso - RJ 
Tel: (21) 2334-7634. 

6ª UNIDADE DE POLÍCIA AMBIENTAL - SERRA DA TIRIRICA (UPAm)
Estrada de Itaipuaçu, quadra 03, lote 123 - Maricá - RJ
Tel: (21) 2638-3690.

Polícia Militar - 190

IBAMA(Instituto Bras. do Meio Ambiente)
Pç. 15 Novembro, nº 42, 10º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ 
Tel: (021) 3077-4287

Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente
Rod. Amaral Peixoto, KM 9,5 – Colubandê – São Gonçalo – RJ 
Tel: (021) 2701-9488