Faça fotos ou filmagem do animal vitima de maus tratos, obtenha informações como endereço do agressor, nome e em caso de atropelamento ou abandono anote a placa do veiculo.
Colha todas as provas e na delegacia faça o B.O (boletim de ocorrência) ou compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) então não esqueça de levar por escrito o nº da Lei ou imprima e a leve consigo.
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e
envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Se você é testemunha de maus tratos ou abandono não tenha medo de defender um animal.
Lembre-se você é apenas TESTEMUNHA, quem denuncia é o Estado.
Na
luta contra o abandono e os maus tratos de animais na região: saiba como
denunciar.
A queixa crime de maus tratos pode ser feita pessoalmente ou por escrito na delegacia e entregue no SESOP onde o denunciante recebe um protocolo da
queixa para acompanhamento.
Qualquer fato comprovado de maus tratos pode ser denunciado e
para isso é necessário que a pessoa obtenha o maior número de informações para
identificar o agressor. Em caso de atropelamento ou abandono anote a placa do
carro para identificação no DETRAN. Em casos de flagrante de maus tratos acione
a Polícia através do 190 e aguarde no local a chegada da viatura.
Em casos de envenenamentos se faz necessário alguns exames
que devem ser solicitados por veterinário, como por exemplo: exame macroscópico
do corpo, exame de necropsia com indicação de maus tratos e exame toxicológico.
Animal abandonado dentro de imóvel que se encontre também abandonado
pode ser resgatado e essa atitude é amparada por Lei. (Art. 24 - Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40 e Art. 5º. XI - Constituição Federal ).
Para casos de erros médicos envolvendo animais, (danos) a
orientação é que o dono do animal entre em contato com o conselho regional de
medicina veterinária (http://www.crmvrj.org.br/servicos/denuncia/) anexando toda
documentação que possa comprovar os fatos.
TELEFONES ÚTEIS:
Comando de Polícia Ambiental (CPAm)
Avenida Itaoca, 1618, em Bonsucesso - RJ
Tel: (21) 2334-7634.
6ª UNIDADE DE POLÍCIA AMBIENTAL - SERRA DA TIRIRICA (UPAm)
Estrada de Itaipuaçu, quadra 03, lote 123 - Maricá - RJ
Tel: (21) 2638-3690.
Polícia Militar - 190
IBAMA - (Instituto
Bras. do Meio Ambiente)
Pç. 15 Novembro, nº 42, 10º andar – Centro – Rio de
Janeiro – RJ
Tel: (021) 3077-4287
Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente
Rod. Amaral Peixoto, KM
9,5 – Colubandê – São Gonçalo – RJ
Tel: (021) 2701-9488