INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DIREITO DO ANIMAL E A SEMANA DA CONSCIÊNCIA DO DIREITO DO ANIMAL.
O
POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui no Município de Maricá, o dia 10 de Dezembro, como o DIA MUNICIPAL DO DIREITO DO ANIMAL e estabelece a semana desse dia, como a SEMANA DA CONSCIÊNCIA DO DIREITO DO ANIMAL.
Art. 1º Institui no Município de Maricá, o dia 10 de Dezembro, como o DIA MUNICIPAL DO DIREITO DO ANIMAL e estabelece a semana desse dia, como a SEMANA DA CONSCIÊNCIA DO DIREITO DO ANIMAL.
Art. 2º Independente de programação estabelecida pela Prefeitura Municipal de Maricá para comemorar o DIA MUNICIPAL DO DIREITO DO ANIMAL e a SEMANA DA CONSCIÊNCIA DO DIREITO DO ANIMAL, a Câmara Municipal, através da Comissão Permanente pertinente, deverá realizar as seguintes atividades:
I - Campanha para doação de animais abandonados;
II - Palestra e debates sobre os direitos dos
animais e os meios de sua proteção;
III - promover uma caminhada pela cidade, com
pessoas e animais, com o objetivo de chamar atenção da população maricaense
para defesa dos direitos dos animais;
IV - promover campanhas para construção de
centros de zoonoses, de abrigos para animais e de esterilização de animais
abandonados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RJ 05 DE OUTUBRO 2010.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ