Siga

sábado, 29 de maio de 2010

Posso ter animais em condomínios?

Muitas são as dúvidas geradas em torno dessa pergunta.Por isso andei pesquisando e aqui coloco algumas dicas para aqueles que moram em condominios ou apartamentos e sofrem com seus animais por causa das convenções condominiais.

A Constituição Federal garante o direito de ter animais em condominios e as convenções condominiais que proibem a existência ou permanência de animais  domésticos (cães e gatos) em condominios torna-se nula e sem efeito já que esta proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses animais.
Se você que mora em condomínio e passa por constrangimentos em relação ao seu animal de estimação poderá registrar uma queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal.
O síndico não pode proibir que você crie seu animal de estimação se ele for sociável e não oferecer risco à vizinhança. Mas lembre-se a Constituição Federal garante o direito desde que respeitadas as condições de higiene e segurança. Por isso tenha em mãos o cartão de vacinação atualizado e um relatório do veterinário comprovando que o animal está em perfeita saúde e não apresenta nenhuma doença contagiosa.


Cursos Online com Certificado
Cursos 24 Horas - Cursos Online a partir de R$ 20

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Bixo Aki agradece pelo seu comentário, sua opinião é muito importante para nós.
Comentários que contém ofensas e palavrões não serão
aceitos.Por isso reflita antes de fazer qualquer comentário que poderá testemunhar contra você.