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quinta-feira, 27 de maio de 2010

Abelhas procuram cada vez mais os centros da cidade

As abelhas atraídas pelas flores e árvores no período da folhada, buscam cada vez mais os centros da cidade e esses insetos procuram locais como beirais de moradias, casinhas de cachorro, churrasqueiras, armários, pneus velhos entre outros para se instalarem.
Vários são os casos de animais domésticos e pessoas que foram picadas por esses insetos e em alguns casos pode ate a levar a morte dependendo da quantidade das picadas, do tipo de abelha e em caso da pessoa ser alérgica a picadas.

No caso de ser avistada uma colméia, em seu terreno ou nas proximidades, o morador não deve tentar retirar por conta própria pois, existem abelhas muito agressivas.

A recomendação é que a pessoa feche a casa, proteja seus animais domésticos e avise imediatamente a vizinhança. Se as abelhas estiverem em sua residência você poderá entrar em contato com o Corpo de Bombeiros e solicitar maiores informações, ou ainda chamar um profissional especializado para a remoção da colméia.

No caso da colméia ser avistada na vizinhança, e se você ou seu animal de estimação foi picado por alguma dessas abelhas, entre em contato com o morador da casa onde foi localizada a colméia e solicite providências no intuito de sanar o problema.
Caso seu vizinho não tome nenhuma providência, deve-se levar em consideração os direitos de vizinhança que tem por objetivo harmonizar e regrar o bem-estar e vida social.

1.1 Do Uso Anormal da Propriedade – art. 1277 a 1281 do Código Civil Art. 1277 do CC .
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais a segurança, ao sossego e a saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Vale ressaltar que as abelhas em época de escassez de néctar, podem muitas vezes ser encontradas nas padarias, lojas de doces e entrarem em residências a procura de açúcar.
As abelhas atacam quando são ameaçadas e quando as pessoas tentam afungentá-las com movimentos bruscos.
São atraídas pela cor preta, perfume adocicado, iluminação, ruídos agudos e objetos brilhantes.
Fazer fumaça no terreno é uma dica para afungentá-las sem correr o risco de ser atacado.
Mas lembre-se de que atear fogo para matar as abelhas é crime.

DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1 . Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe a venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou deposito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2 . No caso de guarda domestica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstancias, deixar de aplicar a pena.

§ 3°. são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes as espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

§ 4 . A pena e aumentada de metade, se o crime e praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido a caca;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5 . A pena e aumentada ate o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

§ 6 . As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

SAIBA MAIS SOBRE ABELHAS NO SITE ABAIXO:
DISK ABELHAS

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