Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes:
Envenenamento de animal
Manter o animal em lugar anti-higiênico
Manter animal trancafiado em locais pequenos
Manter animal permanentemente em correntes
Golpear e/ou mutilar um animal
Usar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
Agressão física a um animal indefeso
Abandono de animais
Sumir com um animal sem explicaçaõ
Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc…
Vá à delegacia mais próxima para lavrar o B.O ou compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.
E ainda poderá fazer a denuncia aos seguintes orgãos:
Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República –
Rio de Janeiro (www.prrj.mpf.gov.br)
End.: Av. Nilo Peçanha, 23/31 – Centro – Tel: (21) 2107-9300;
Ministério Público Estadual – Rio de Janeiro -
Petrópolis (www.mp.rj.gov.br)
End.: Rua Dr. Nelson Sá Earp, 95, sala 502 – Centro -
Tel: (24) 2245-6370 e Fax: (24) 2245-6369;
Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública (www.mj.gov.br/senasp);
Corregedoria da Polícia Civil (www.policiacivil.rj.gov.br/dpma);
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
End.: Largo da Cancela, s/nº – São Cristóvão/RJ – Tel/Centrex: (21) 3399-9030 / 3399-9032 / 3399-9033
Secretário de Segurança Pública – Corregedoria
End.: Rua da Relação, nº 42/3º Andar – Centro/RJ -
Tel/Centrex: (21) 3399-3330/3399-3331/3399-3332
O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo 2º – parágrafo 3º, que: “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Fonte: adocaocaes.wordpress.com
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